TJRJ - 0826169-09.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0826169-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARTINS COSENZA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Defiro o pagamento das custas ao final.
Anote-se.
A natureza do feito demonstra ser pouco plausível a conciliação nesse primeiro momento.
Assim, a fim de agilizar o andamento do processo, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para apresentação de resposta, na forma dos artigos 231 e 335, III, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
09/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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