TJRJ - 0819936-57.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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17/09/2025 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2025 17:02
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 10:46
Juntada de Petição de procuração
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17/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:08
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819936-57.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSIKA DOS SANTOS MARTINS RÉU: VIVO S.A. 1 - Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar as 03(três) últimas faturas de consumo e seus respectivos comprovantes de pagamento, devendo, ainda, na hipótese de pagamento através de PIX, juntar os extratos bancários demonstrando a existência de saldo na conta na data da realização dosPIX's. 2 - Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no "núcleo 4.0- Juízo 100% Digital", incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 3- Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltemcls.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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