TJRJ - 0802006-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0802006-85.2024.8.19.0038 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: SILVIA REGINA MACHADO A parte autora requer a intimação do réu para que informe o local onde está o bem objeto de discussão nos autos, a fim de que a liminar possa ser cumprida.
Defiro o requerido.
Como cediço, as partes devem cooperar entre si (art. 5º do CPC), além de constituir ato atentatório à dignidade da justiça a criação de embaraços à efetivação de ordens judiciais (art. 77, inciso IV, do CPC) Sendo assim, intime-se a parte ré, pessoalmente, pelos correios, e por meio de seu advogado, eletronicamente, para que informe a exata localização do veículo, devendo realizar contato com a parte autora para a entrega do bem, no prazo de 48 horas, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 20% sobre o valor da causa.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
29/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:38
Outras Decisões
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28/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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02/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 21:03
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 21:40
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:54
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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