TJRJ - 0876112-18.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876112-18.2024.8.19.0038 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL PLANETA VERDE RÉU: TIAGO FERNANDES GOMES Defiro JG, ao MP.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
23/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876112-18.2024.8.19.0038 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL PLANETA VERDE RÉU: TIAGO FERNANDES GOMES Venha a comprovação da alegada hipossuficiência econômica da parte autora, devendo juntar os três últimos balancetes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
14/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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