TJRJ - 0810969-64.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:09
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/12/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CEDAE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
ID 156259707.
Cuida-se de impugnação da ré ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A., insurgindo-se contra a penhora de R$ 5.209,06, sob a alegação de já ter efetuado o pagamento da quantia de R$ 5.349,80, discordando, então, do bloqueio do débito restante em suas contas.
Verifica-se que as rés foram condenadassolidariamente, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da publicação da sentença, nos termos das Súmulas 97, TJRJ e 362, STJ.
A condenação em análise atribui responsabilidade solidária de pagamento, ficando cada um dos condenados, entre os quais a AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, obrigados à dívida por inteiro, justamente em razão da solidariedade.
O instituto da solidariedade concede ao credor a possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação, nesse caso de pagar, de todos os devedores obrigados solidariamente ou de qualquer deles em separado.
No caso em análise, o credor requereu a execução do débito remanescente em face da impugnante, o que foi feito, com total respaldo na condenação solidária verificada.
Assim, regular a execução e penhora nas contas da codevedora, ora peticionante.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC.
P.I.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observado o Aviso nº 38/2020, em relação à penhora Id 153261128.
Após, em nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
21/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 19:30
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TERRA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:33
Outras Decisões
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de CEDAE em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/03/2024 06:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/03/2024 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de FLAVIO MENDONCA CARDOSO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:16
Outras Decisões
-
01/02/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/12/2023 09:30
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 09:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 09:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2023 09:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
13/12/2023 15:47
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/12/2023 08:09
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 08:09
Juntada de Projeto de sentença
-
08/12/2023 08:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
04/12/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/10/2023 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/10/2023 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/10/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808427-39.2023.8.19.0002
Maria Lucia da Costa Elias
Marco Antonio de Paula Loureiro
Advogado: Andreia Karla Leal Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 11:40
Processo nº 0806264-78.2024.8.19.0058
Luciana da Costa Januario
Banco Bmg S/A
Advogado: Arthur Brito da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:30
Processo nº 0844590-81.2024.8.19.0002
Sabrina Salustiano da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruno Coelho Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 16:03
Processo nº 0822371-84.2023.8.19.0204
Paloma de Oliveira Gois
Banco do Brasil SA
Advogado: Humberto Pericles Rodrigues Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 12:19
Processo nº 0806291-61.2024.8.19.0058
Jania Carla Macedo de Almeida Oliveira
Paulo Henrique Souza Oliveira
Advogado: Maxwell de Castro Duque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 16:50