TJRJ - 0927892-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0927892-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de cobrança proposta por Nilce Rodrigues Vieira Simões em face de Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro.
A inicial veio instruída com os documentos. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de cobrança proposta por Nilce Rodrigues Vieira Simões em face de Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro.
Verifica-se que este Juízo não possui competência para processar e julgar as ações em face do Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro, tendo em vista que compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar as ações contra a referida autarquia.
Contudo, considerando que o Juízo da Fazenda Pública passou a operar exclusivamente pelo sistema EPROC e que há incompatibilidade técnica com o sistema PJe, resta inviabilizada a redistribuição dos presentes autos, impondo-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege, observando a gratuidade de justiça que ora defiro.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
19/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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