TJRJ - 0860443-07.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/08/2025 11:12
Conclusão
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 16:26
Mero expediente
-
14/07/2025 11:07
Conclusão
-
09/07/2025 16:06
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0860443-07.2022.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0860443-07.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00999375 APTE: GRACE 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO: RENATA DABES MOREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-160584 APDO: JOSE ERLICH ADVOGADO: SALIM BECHARA OAB/RJ-011972 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME1.
Agravo Interno objetivando reforma da decisão monocrática que não conheceu do recurso por falta de preparo.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos extrínsecos para conhecimento da Apelação interposta.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Agravo Interno que se destina a impugnar a decisão proferida pelo relator.4.
Conhecimento do recurso que depende do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, dentre eles, o preparo.5.
A decisão foi publicada no DJEN no dia 25/11/2024, sendo o prazo final o dia 01/12/2024, porém a agravante só efetuou e comprovou o recolhimento do preparo no dia 06/12/2024.6.
Intempestividade do recolhimento certificada pela secretaria.
Inobservância do art. 101, § 2º, do CPC.
Ausência de requisito de admissibilidade recursal.
Recurso manifestamente intempestivo que não merece ser admitido. 7.
Recorrente que não comprovou o preparo no prazo processual.
Aplicação da Resolução n.º 569 de 13/08/2024 do Conselho Nacional de Justiça.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recurso conhecido e desprovido.Tese de Julgamento: A falta de preparo é vício formal que impede o conhecimento do recurso, ante a sua deserção.____________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 101, § 2º, 932, inc.
III e 1.007.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
25/06/2025 17:10
Documento
-
25/06/2025 16:05
Conclusão
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16/06/2025 00:00
Não-Provimento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
HELDA LIMA MEIRELES, PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 16/06/2025 E TÉRMINO EM 20/06/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 105.
APELAÇÃO 0860443-07.2022.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0860443-07.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00999375 APTE: GRACE 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO: RENATA DABES MOREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-160584 APDO: JOSE ERLICH ADVOGADO: SALIM BECHARA OAB/RJ-011972 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI -
27/05/2025 16:21
Inclusão em pauta
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24/04/2025 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2025 11:24
Conclusão
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 16:07
Mero expediente
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06/02/2025 11:20
Conclusão
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05/02/2025 16:32
Documento
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05/02/2025 16:31
Documento
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15/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0860443-07.2022.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0860443-07.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00999375 APTE: GRACE 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO: RENATA DABES MOREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-160584 APDO: JOSE ERLICH ADVOGADO: SALIM BECHARA OAB/RJ-011972 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI DECISÃO: ...
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação interposta pela empesa GRACE 2000 COMERCIO E SERVICOS LTDA, ante a sua deserção, na forma do disposto no art. 932, inc.
III, do CPC. -
13/01/2025 11:30
Não Conhecimento de recurso
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19/12/2024 11:16
Conclusão
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18/12/2024 16:05
Documento
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18/12/2024 11:07
Mero expediente
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17/12/2024 11:19
Conclusão
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11/12/2024 13:58
Documento
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11/12/2024 13:57
Documento
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11/12/2024 12:54
Mero expediente
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06/12/2024 11:38
Conclusão
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05/12/2024 15:34
Documento
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03/12/2024 16:48
Documento
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
...
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade de Justiça à apelante.
Venha o preparo do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Autue-se os presentes autos aos de n.º 0860418-91.2022.8.19.0001, certificando-se. -
21/11/2024 13:46
Apensamento
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21/11/2024 13:35
Confirmada
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21/11/2024 11:19
Não-Concessão
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06/11/2024 00:07
Publicação
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04/11/2024 11:16
Conclusão
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04/11/2024 11:00
Distribuição
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01/11/2024 14:06
Remessa
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31/10/2024 19:36
Remessa
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31/10/2024 19:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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