TJRJ - 0826094-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ADRIANA BARRETO DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0826094-07.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BARRETO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Saliento que prolato a presente decisão nos termos do julgamento do REsp nº 1.286.273/SP pelo E.
STJ, ocasião em que a inversão do ônus da prova passou a ser considerada como regra de instrução do processo e não de julgamento.
Faculto ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca de outras provas a produzir, diante da presente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
24/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VIVIANE VIEGAS COELHO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0826094-07.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BARRETO DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial devera indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os requisitos pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
22/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 01:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SARMENTO DE MORAIS em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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