TJRJ - 0804179-87.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0804179-87.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA SODRE DE MORAES REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1) Cuida-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Repetição de Indébito, em que alega a parte autora abusividade das taxas de juros cobradas pela instituição financeira ré em virtude de celebração de contrato de empréstimo pessoal não consignado celebrado.
Em provas, somente a parte ré manifestou-se pela produção de prova pericial contábil.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a apuração de eventual abusividade na taxa de juros do contrato firmado entre as partes, e para tal, deve ser apurada a taxa média de juros divulgada pelo BCB para mesma modalidade de crétido, da época em que foi pactuada.
Parta tanto, nomeio, nomeio o Dr.
Alexandre Siqueira (perito contábil), de endereço eletrônico conhecido da serventia, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e os honorários, que ora arbitro em quantia correponsente a 3,5 salários-mínimosvigentes, à luz da orientação da súmula 364 do TJRJ, devendo estar ciente de que a parte ré, requerente da prova, arcará com os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. 2) Intime-se o réu para depósito do valor acima fixado, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova. 3) Com o depósito nos autos, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias. 4) Venham os quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 465 do CPC. 5) Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo que possibilitar a correta apuração dos fatos. 6) Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo, à luz do §1º do art. 477 do CPC. 7)) Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de pagamento ao perito.
Após, às partes. 8) Na eventualidade de inexistência de impugnação ao laudo, venham conclusos para sentença (GAB1).
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
10/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LORENA SODRE DE MORAES - CPF: *73.***.*66-37 (REQUERENTE).
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12/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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