TJRJ - 0891896-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/09/2025 23:59.
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21/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0891896-15.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: LUCIANA DE AZEREDO NETTO Trata-se de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de LUCIANA DE AZEREDO NETTO.
Consta requerimento de desistência da parte autora. É relatório.
Decido.
Constando dos autos manifestação de vontade da parte autora pela DESISTÊNCIA, a hipótese é de extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento 485, inciso VIII, do CPC.
Como não houve citação, a sentença não versa sobre condenação ao pagamento de despesas ou honorários de sucumbência em favor da parte ré.
Sentença redigida, assinada e registrada em meios eletrônicos.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
19/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:59
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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