TJRJ - 0808202-40.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo:0808202-40.2025.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO AFFONSO RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Melhor examinando os autos, verifiquei que o autor tem seus interesses jurídicos defendidos pelo eminente advogado Dr.
Juares Alves, em cujo escritório trabalha minha esposa, a advogada Ivone Pessanha Machado Gonçalves, razão pela qual declaro nula a decisão do id. 220427004 e me declaro suspeito na forma do artigo 145, parágrafo 1º, do CPC.
NOVA FRIBURGO, 28 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
28/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:11
Declarada suspeição por #Oculto#
-
28/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO AFFONSO - CPF: *35.***.*81-53 (AUTOR).
-
26/08/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2025 17:04
Declarada incompetência
-
25/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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