TJRJ - 0823921-64.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de RENATA BERTIN PIMENTEL em 19/09/2025 23:59.
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16/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:59
Declarada incompetência
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09/09/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0823921-64.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA SANCHO FLORES PESSANHA RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1) O autor faz pedido revisional de forma genérica.
Caso insista no pedido deverá , em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passem a constar a discriminação das obrigações contratuais sobre as quais pretende controverter (cláusulas) e a adequada quantificação do valor incontroverso do débito, na forma do parágrafo 2º do artigo 330, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC). 2) Venha aos autos os contratos impugnados, no prazo de 15 dias.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 19:11
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 19:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/08/2025 19:10
Juntada de Petição de contracheque
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18/08/2025 19:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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