TJRJ - 0810979-80.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0810979-80.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANESIO IGNACIO DE SOUZA FILHO RÉU: BANCO BRADESCO SA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Trata-sede ação revisional proposta por ANESIO IGNACIO DE SOUZA FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A e EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes no indexador 177856359 e JULGO EXTINTO o processo com relação ao primeiro réu BANCO BRADESCO S.A, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordoomisso nesseponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Comprovado o depósito nos autos, expeçam-semandados de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, e, sendo o caso, regular recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência.
Intimem-se.
Sem prejuízo, às partes em provas.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 11:13
Outras Decisões
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23/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANESIO IGNACIO DE SOUZA FILHO - CPF: *94.***.*24-68 (AUTOR).
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23/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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23/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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