TJRJ - 0809459-57.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS SIMOES PEREIRA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS SIMOES PEREIRA em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:45
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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14/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:47
Expedição de Informações.
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09/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:50
Outras Decisões
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08/09/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:39
Expedição de Informações.
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20/08/2025 01:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809459-57.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/08/2025 08:40:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: PAULO VINICIUS SIMOES PEREIRA RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Chamo o feito à ordem. 1 - Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não tendo havido comparecimento, Intime-se o autor por Oficial de Justiça.
Alternativamente ao comparecimento pessoal, poderá a parte autora apresentar Procuração assinada digitalmente por meio do Certificado Oficial GOV.BR, devendo o Cartório fazer a conferência da autenticidade. 2 - Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar as últimas três faturas de CONSUMO para viabilizar a análise dos comprovantes de quitação juntados,noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:59
Outras Decisões
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18/08/2025 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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