TJRJ - 0803981-10.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 16/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0803981-10.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZA ELENA DA SILVA DA CONCEICAO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE TERESÓPOLIS ( 762 ) RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS Trata-se de pedido de intervenção, como terceira interessada, formulado pela VIAÇÃO DEDO DE DEUS LTDA, pelas razões e fundamentos aduzidas em sua manifestação às fls. 01/26 de ind. 125853346. É o brevíssimo relatório.
A VIAÇÃO DEDO DE DEUS LTDA não tem legitimidade para figurar como parte desta demanda.
Com efeito, não cabe à concessionária do transporte municipal deliberar sobre o direito de gratuidade: cabe-lhe somente cumprir o que for deliberado pelo ente concedente, ou seja, pelo MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS a quem cabe avaliar e cadastrar os beneficiários da gratuidade de transporte e comunicar ao operador do sistema (RIOCARD) para a devida emissão do cartão de bilhetagem eletrônica.
Mister pontuar ainda que a concessionária de transporte não teria como realizar o transporte do passageiro que disponha do direito à gratuidade sem que ele estivesse municiado do cartão eletrônico de bilhetagem, uma vez que todo registro de transporte gratuito para fins de acerto de contas com o poder concedente é feito pelo sistema eletrônico.
A concessionária do transporte não pode se opor à decisão administrativa do poder concedente, porque atua sob as ordens e determinações deste, no limite da concessão, não sendo ela, portanto, quem nega ou aprova o direito na fase de qualificação do usuário.
Teria legitimidade passiva se se recusasse a transportar a pessoa dotada do passe livre, porque estaria praticando ato próprio em desacordo com a norma regulamentar, o que não é o caso.
Sendo assim: 1.
Indefiro o pedido da VIAÇÃO DEDO DE DEUS LTDA, de ingresso como terceira interessada. 2.
Decorrido o prazo de interposição de eventual recurso, oportunamente retornem os autos conclusos para o saneamento do processo ou o seu julgamento, se for o caso.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 25 de agosto de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
26/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:13
Outras Decisões
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13/01/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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13/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ELZA ELENA DA SILVA DA CONCEICAO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:22
Decretada a revelia
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19/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ELZA ELENA DA SILVA DA CONCEICAO em 04/04/2024 23:59.
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07/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 20/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 04/09/2023 23:59.
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01/08/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 18:05
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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