TJRJ - 0013353-49.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:22
Conclusão
-
28/08/2025 09:52
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de execução de valor relativo à pensão alimentícia em atraso, cujo débito perfaz R$ 6.672,00, referente ao período de maio/2021 a março/2025.
Regularmente intimado, o executado comprovou o pagamento de apenas pequena parte do débito. Às fls. 214, o Ministério Público, em promoção que passa a integrar a presente decisão, opinou favoravelmente ao decreto da prisão do devedor.
Por conseguinte, como o débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo, DECRETO a prisão civil do alimentante, qualificado nos autos, pelo período de 60 (sessenta) dias, a ser cumprida em regime fechado, com fundamento no artigo 528, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil, observando-se que para se livrar das medidas aqui impostas, deverá o alimentante efetuar o pagamento do débito executado acrescido de juros de 1% a.m. e corrigido monetariamente pela UFIR-RJ até a data do efetivo pagamento (artigo 528, parágrafos 1º ao 7º, do Código de Processo Civil).
Expeça-se mandado de prisão contra o alimentante, com prazo de validade até 22/08/2027, observando-se as formalidades legais, devendo ser cumprido na forma do artigo 430, parágrafo único, do Código de Normas, 'in verbis': Artigo 430, Parágrafo único do Código de Normas: Deverá constar expressamente, no mandado de prisão, a ordem de arrombamento, bem como autorização para a solicitação de apoio de força policial que será responsável pelo transporte do preso .
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
22/08/2025 16:13
Alimentos
-
22/08/2025 16:13
Conclusão
-
28/07/2025 16:31
Juntada de petição
-
28/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:02
Conclusão
-
16/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:27
Juntada de petição
-
31/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:11
Conclusão
-
31/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:12
Juntada de petição
-
23/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:16
Documento
-
25/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:25
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:10
Conclusão
-
09/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:06
Documento
-
06/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:24
Conclusão
-
08/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:09
Juntada de petição
-
06/12/2023 13:44
Juntada de documento
-
24/11/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 03:48
Documento
-
17/10/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:03
Juntada de documento
-
15/09/2023 13:08
Expedição de documento
-
23/08/2023 12:04
Conclusão
-
23/08/2023 12:04
Outras Decisões
-
06/07/2023 21:01
Juntada de petição
-
13/06/2023 06:57
Juntada de petição
-
22/05/2023 10:35
Conclusão
-
22/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:21
Juntada de petição
-
05/04/2023 14:55
Conclusão
-
05/04/2023 14:55
Revogada a Prisão
-
05/04/2023 11:44
Juntada de petição
-
02/03/2023 17:32
Juntada de documento
-
23/02/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 16:16
Alimentos
-
10/01/2023 16:16
Conclusão
-
08/12/2022 10:33
Juntada de petição
-
07/12/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:22
Conclusão
-
30/09/2022 13:02
Juntada de petição
-
25/08/2022 14:17
Juntada de documento
-
21/08/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 02:58
Documento
-
01/06/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 14:09
Juntada de petição
-
07/04/2022 10:12
Decisão anterior
-
07/04/2022 10:12
Conclusão
-
25/03/2022 16:55
Alimentos
-
25/03/2022 16:55
Conclusão
-
21/03/2022 11:25
Juntada de petição
-
18/03/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 16:31
Conclusão
-
09/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:37
Juntada de petição
-
24/01/2022 21:59
Juntada de documento
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14/01/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2021 09:29
Conclusão
-
22/12/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:42
Juntada de petição
-
29/11/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 15:17
Conclusão
-
27/10/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:34
Juntada de petição
-
21/09/2021 16:49
Conclusão
-
21/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 04:59
Documento
-
17/07/2021 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:51
Conclusão
-
15/06/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 12:30
Retificação de Classe Processual
-
10/06/2021 13:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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