TJRJ - 0909628-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ALTAIR GERALDO RAPHAEL em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:28
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Trata-se de Reclamação entre as partes acima identificadas.
ID 221116282 Houve conciliação/transação, não havendo evidências de irregularidades a serem sanadas.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordopara que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015.
Com a vinda da guia de depósito, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto, devendo se manifestar sobre quitação em 05 dias, valendo seu silêncio como anuência para baixa e arquivamento dos autos.
Em caso negativo, venham os cálculos atualizados segundo site do TJRJ e/ou comprove a parte autora o descumprimento da obrigação de fazer, no mesmo prazo, valendo seu silêncio como anuência para baixa e arquivamento dos autos.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Após o prazo de 15 dias, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
29/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:06
Homologada a Transação
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29/08/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 10:49
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2025 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 11:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 07:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 07:37
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/07/2025 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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