TJRJ - 0817149-32.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
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                                            23/09/2025 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2025 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2025 15:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA LETICIA LOPES DA SILVA - CPF: *68.***.*19-84 (EXEQUENTE). 
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                                            05/09/2025 03:02 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 01:40 Decorrido prazo de ANDREIA LETICIA LOPES DA SILVA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 15:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 11:01 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            18/08/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2025 00:18 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0817149-32.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREIA LETICIA LOPES DA SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Foi constatado que há conexão entre as ações destes e dos autos n.º 0819079-56.2023.8.19.0054, que tramita perante a 4.ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti, sendo prevento este último e a fim de evitar decisões conflitantes, DECLINO da competência em favor do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
 
 Dê-se baixa e remetam-se.
 
 SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
 
 CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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                                            10/08/2025 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2025 11:49 Declarada incompetência 
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                                            07/08/2025 11:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 19:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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