TJRJ - 0830254-13.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de SUELY DE O S LOURENCO CABELEIREIRA UNISSEX em 04/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0830254-13.2024.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: SUELY DE O S LOURENCO CABELEIREIRA UNISSEX Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, CPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, CPC), cite-se o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, CPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, CPC).
Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, CPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, CPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º CPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, CPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, CPC).
SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 11:51
Outras Decisões
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08/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de SUELY DE O S LOURENCO CABELEIREIRA UNISSEX em 13/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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