TJRJ - 0815769-62.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONSTANTINO D ELIA NOVELLO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO HELY BARCHILON em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0815769-62.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ESMERALDO LACERDA RÉU: LUISA MACIEL DA SILVA Trata-se de ação de reparação civil ajuizada por MARCELO ESMERALDO LACERDA em face de a LUISA MACIEL DA SILVA.
Indeferimento da gratuidade de justiça, IE 128987669, com intimação para recolhimento das custas devidas, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão cartorária, IE 157455456, atestou a ausência de manifestação da autora. É o relatório.
Decido. É pressuposto de desenvolvimento válido do processo o recolhimento antecipado das custas processuais, o que somente não é exigido dos que comprovem a hipossuficiência nos termos do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, embora regularmente intimada, verifica-se que a parte autora deixou de proceder o correto recolhimento das despesas processuais no prazo determinado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos artigos 290 c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a autora nas custas processuais, na forma do aviso TJ 57/2010.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos a Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONSTANTINO D ELIA NOVELLO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO HELY BARCHILON em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO HELY BARCHILON em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONSTANTINO D ELIA NOVELLO em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE CONSTANTINO D ELIA NOVELLO em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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