TJRJ - 0806537-86.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0806537-86.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YONA FAERMAN RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1 - Concedeu-se à autora prazo para comprovação de sua alegação de ausência de recursos para pagamento das despesas processuais, conforme previsão do artigo 99, § 2º, do CPC (índice 211410104). 2 - Devidamente intimada, a autora se manifestou no índice 213868042, alegando alteração na sua situação financeira a justificar a concessão do benefício, sem juntar documentos. 3 - Conforme exposto na decisão acima mencionada, considerou-se a capacidade financeira da autora diante do valor das parcelas que se comprometeu a pagar, o que indica a possibilidade de pagamento antecipado das despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de familiares, não tendo a autora produzido qualquer prova em sentido contrário. 4 - Assim, não sendo a autora destinatária da norma que se extrai do artigo 5.º, inciso LXXIV, da CRFB, indefiro o pedido de gratuidade e, consequentemente, determino à autora o pagamento antecipado das despesas processuais em quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, artigos 290 e 485, IV).
NOVA FRIBURGO, 10 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
10/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a YONA FAERMAN - CPF: *87.***.*09-51 (AUTOR).
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04/08/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:05
Outras Decisões
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24/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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