TJRJ - 0801190-88.2024.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO ELIAS SERGIO MORAES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo:0801190-88.2024.8.19.0043 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ELIAS SERGIO MORAES RÉU: UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED, UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Recebo os Embargos de Declaração.
O embargante alega erro material na sentença acerca do valor dos danos morais.
Verificada a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença, é possível aosaneamento, inclusive de ofício, pelo juízo,mesmoapóso trânsito em julgado da sentença.
Consta do dispositivo: "(...) JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC para CONDENAR o réu a pagar a autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados desde a citação." Na fundamentação constou: "fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil reais)." Constata-seque há contradição entre o valor fixado na fundamentação oindicado no dispositivo.
Pelo exposto, acolho os embargos pararetificar o erro material.
Fixo o valor do dano moral, em R$3.000,00.
A quantiaatende ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório do instituto, sem olvidar o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade e evitando-se o injusto enriquecimento.
Mantidos os demais termos.
Ciente o embargante que reiteração de embargos com o mesmo teor serão sancionados como ato de litigância de má-fé.
Publique-se.
Intime-se.
PIRAÍ, 21 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto -
22/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de EDUARDO ELIAS SERGIO MORAES em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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10/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 00:31
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 00:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 00:31
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 00:31
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
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15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DE BARRA MANSA SOC COOPERATIVA DE SERV MED em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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