TJRJ - 0819013-59.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MONICA REIS GOMES CARVALHO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de SARA REIS DE SOUZA CARVALHO em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0819013-59.2024.8.19.0210 AUTOR: MONICA REIS GOMES CARVALHO, S.
R.
D.
S.
C.
RÉU: LABORATORIO HADRION LTDA - EPP ________________________________________________________ DESPACHO I - Digam as partes sobre certidão de fls. 27.
II - Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
PI.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
25/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LABORATORIO HADRION LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA REIS GOMES CARVALHO - CPF: *45.***.*77-05 (AUTOR).
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26/08/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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