TJRJ - 0826437-61.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0826437-61.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSSI GLEIK GOMES DAMACENO RÉU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., BANCO MASTER S.A. 1) Nos termos do verbete nº. 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias do seu último comprovante de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais. 2) Decorrido o prazo supra, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de agosto de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Tabelar -
27/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:19
Declarada suspeição por #Oculto#
-
11/12/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813793-24.2021.8.19.0004
Cesar Aristides da Costa Pereira
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Rafael Lopes Fernandes Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2021 17:37
Processo nº 0095720-83.2023.8.19.0001
Douglas Azevedo Manhaes
Charitas Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Marcelo de Andrade Tapai
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 00:00
Processo nº 0064235-43.2021.8.19.0031
Municipio de Marica
Vanderlei Pereira de Souza 03271016950
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2021 00:00
Processo nº 0803752-84.2024.8.19.0006
Eliana Justiniano Correa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 10:29
Processo nº 0018578-07.2019.8.19.0045
Muncipio Deresende
Antonio Carlos Fernandes Salgado
Advogado: Claudio Yuji Fujino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2019 00:00