TJRJ - 0012003-44.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
1.
Antes da análise do pedido de citação editalícia do réu FACIL CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, CERTIFIQUE o cartório: 1.1.
Se todos os endereços da parte ré constantes dos autos foram diligenciados. 1.2.
Se foram expedidos os ofícios de praxe e/ou realizadas as pesquisas nos sistemas conveniados do TJRJ para localização da parte e, caso positivo, se houve obtenção de endereços inéditos e, ainda, se estes foram diligenciados. 2.
Após cumprido o item anterior, se for observada a existência de endereços ainda não diligenciados, INTIME-SE a parte autora para que promova a citação da parte ré em tais endereços, recolhendo-se as custas pertinentes. 2.1.
Caso não haja manifestação da parte autora, INTIME-SE, independente da abertura de nova conclusão, para promover o andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3.
Decorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. -
01/08/2025 11:30
Conclusão
-
30/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:30
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:51
Documento
-
28/01/2025 14:16
Juntada de petição
-
20/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:53
Documento
-
26/11/2024 15:34
Expedição de documento
-
18/10/2024 16:14
Expedição de documento
-
18/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:15
Conclusão
-
18/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:17
Juntada de petição
-
01/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:40
Documento
-
12/05/2023 11:54
Expedição de documento
-
04/05/2023 15:26
Expedição de documento
-
13/12/2022 15:09
Juntada de petição
-
06/12/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 11:28
Juntada de documento
-
27/10/2022 11:56
Conclusão
-
27/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:56
Juntada de documento
-
16/08/2022 22:34
Juntada de petição
-
02/08/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 15:39
Juntada de documento
-
27/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:42
Conclusão
-
26/05/2022 06:45
Juntada de petição
-
12/05/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:20
Conclusão
-
06/05/2022 13:20
Juntada de documento
-
06/05/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 08:25
Juntada de petição
-
12/01/2022 11:11
Conclusão
-
12/01/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:01
Juntada de documento
-
03/12/2021 17:47
Juntada de petição
-
25/11/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:57
Documento
-
13/10/2021 15:19
Juntada de documento
-
13/10/2021 15:18
Expedição de documento
-
23/09/2021 12:49
Expedição de documento
-
26/07/2021 15:16
Juntada de petição
-
09/07/2021 15:46
Juntada de petição
-
21/06/2021 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 10:57
Conclusão
-
05/04/2021 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2021 10:49
Juntada de documento
-
29/03/2021 23:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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