TJRJ - 0111271-74.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:11
Conclusão
-
16/09/2025 20:59
Juntada de petição
-
15/09/2025 14:54
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, já que preenchidos os requisitos do art. 319 NCPC, o que ensejou a regular apresentação de resposta.
Rejeito, também, a preliminar de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Inicialmente, passo a apreciar a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor.
A norma do art. 98, § 3º do CPC estabelece uma presunção de miserabilidade mediante mera afirmação da parte que não tem condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Tal presunção só pode ser afastada por prova robusta da capacidade econômica das partes, o que não ocorreu nos autos, haja vista que não houve comprovação nos autos de que a autora mora em apartamento de luxo na Barra da Tijuca (fls. 279).
Não tendo o impugnante trazido aos autos prova capaz de afastar tal presunção, REJEITO a IMPUGNAÇÃO.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da reintegração de posse.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, a parte autora manifestou pela produção de prova pericial, bem como produção de provas documentais e áudios (fls. 1083).
A parte ré manifestou pela realização de produção de prova documental (fls. 1044).
Defiro a produção de prova documental suplementar e juntada de áudios requerida pela autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia civil.
Nomeio como expert do Juízo ABELARDO REIS FILHO (e-mail: [email protected]), perito cadastrado no SEJUD, que deverá ser intimado para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários.
Desde logo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
Após, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos -
13/08/2025 16:39
Conclusão
-
13/08/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 23:15
Juntada de petição
-
23/06/2025 12:50
Conclusão
-
23/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:59
Conclusão
-
19/03/2025 12:29
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:42
Juntada de petição
-
23/01/2025 17:55
Juntada de petição
-
11/12/2024 11:55
Conclusão
-
11/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:05
Conclusão
-
06/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:03
Juntada de petição
-
01/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:39
Conclusão
-
31/10/2024 17:39
Juntada de documento
-
25/10/2024 15:38
Redistribuição
-
25/10/2024 14:14
Remessa
-
25/10/2024 14:14
Expedição de documento
-
24/10/2024 15:55
Expedição de documento
-
15/08/2024 20:21
Juntada de petição
-
09/07/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 09:48
Conclusão
-
08/07/2024 09:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:48
Juntada de petição
-
19/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:47
Juntada de petição
-
23/05/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:52
Juntada de petição
-
25/04/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:10
Conclusão
-
14/08/2023 16:10
Declarada incompetência
-
01/08/2023 20:50
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 15:49
Juntada de petição
-
20/06/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:13
Conclusão
-
01/03/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 13:44
Conclusão
-
28/02/2023 13:44
Outras Decisões
-
15/02/2023 17:29
Juntada de petição
-
10/02/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:14
Conclusão
-
09/02/2023 11:49
Juntada de petição
-
08/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 19:21
Juntada de petição
-
15/12/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 12:41
Conclusão
-
15/12/2022 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 16:39
Juntada de petição
-
23/11/2022 22:38
Juntada de petição
-
01/11/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:06
Conclusão
-
10/10/2022 23:01
Juntada de petição
-
05/09/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:11
Juntada de documento
-
01/09/2022 21:11
Juntada de petição
-
01/08/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:43
Conclusão
-
22/07/2022 20:12
Juntada de petição
-
04/07/2022 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2022 12:04
Conclusão
-
29/06/2022 22:34
Juntada de petição
-
28/06/2022 22:09
Juntada de petição
-
10/06/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 16:00
Conclusão
-
09/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:10
Juntada de petição
-
06/06/2022 18:52
Juntada de petição
-
17/05/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:40
Conclusão
-
16/05/2022 11:58
Juntada de documento
-
18/03/2022 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2022 11:04
Conclusão
-
18/03/2022 10:47
Juntada de petição
-
17/03/2022 22:58
Juntada de petição
-
10/02/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 20:29
Juntada de petição
-
17/01/2022 16:20
Documento
-
14/12/2021 12:03
Juntada de documento
-
14/12/2021 11:59
Expedição de documento
-
13/12/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 17:08
Conclusão
-
10/12/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:26
Expedição de documento
-
09/12/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:49
Juntada de documento
-
24/11/2021 13:04
Expedição de documento
-
24/11/2021 13:02
Expedição de documento
-
24/11/2021 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 18:53
Conclusão
-
23/11/2021 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2021 07:49
Juntada de petição
-
16/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:53
Conclusão
-
08/11/2021 12:15
Juntada de petição
-
03/11/2021 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 16:55
Conclusão
-
29/10/2021 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 22:39
Juntada de petição
-
13/10/2021 15:19
Juntada de petição
-
13/10/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2021 10:56
Conclusão
-
03/09/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 21:12
Juntada de petição
-
13/08/2021 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2021 16:18
Conclusão
-
04/08/2021 19:22
Juntada de petição
-
14/07/2021 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/07/2021 14:09
Conclusão
-
07/07/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 22:24
Juntada de petição
-
18/06/2021 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 13:12
Conclusão
-
07/06/2021 13:12
Assistência judiciária gratuita
-
02/06/2021 15:15
Juntada de petição
-
01/06/2021 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:37
Conclusão
-
25/05/2021 13:34
Juntada de documento
-
20/05/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:05
Conclusão
-
20/05/2021 11:05
Apensamento
-
19/05/2021 18:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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