TJRJ - 0849243-03.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HERMITAGE em 10/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:59
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0849243-03.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO HERMITAGE EXECUTADO: MARIA HELENA SANTOS BOLIS Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO HERMITAGE, em face de MARIA HELENA SANTOS BOLIS, ambos devidamente qualificados nos presentes autos, conforme inicial de id. 31646325.
A parte executada não chegou a ser citada, conforme certidão de id. 57348952.
Manifestação do exequente no id. 178158314, informando que a executada faleceu, requerendo a retificação do polo passivo para constar MARIA ELISA SANTOS, ante a adjudicação do bem pela mesma.
Manifestação do exequente no id. 209764014, requerendo a extinção do feito, ante a quitação integral do débito objeto da lide, não tendo sido citada a executada. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando o falecimento da executada MARIA HELENA, determino a retificação do polo passivo para que passe a constar MARIA ELISA SANTOS.
Entretanto, a executada não chegou a ser citada, tendo quitado o débito, devendo ser extinto o feito.
Ante o exposto e ao que consta nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC, ante o cumprimento da obrigação.
RETIFIQUE-SE O POLO PASSIVO.
Custas pelo exequente.
Sem honorários nesta sede, eis que o executado não chegou a ser citado.
P-se.
I-se.
Decorrido o trânsito em julgado, certifique-se quanto ao integral recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se de imediato pelo Cartório.> RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
18/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE PEIXOTO BARBOSA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2022 13:21
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/10/2022 00:13
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE PEIXOTO BARBOSA em 27/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/10/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003723-91.2022.8.19.0053
Regina Celia Bernardo Batista
Municipio de Sao Joao da Barra
Advogado: Luiz Leandro Leitao Gomes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2022 00:00
Processo nº 0086020-54.2021.8.19.0001
Servico Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE...
Galileo Administracao de Recursos Educac...
Advogado: Veronica Fernandes de Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2021 00:00
Processo nº 0811379-30.2025.8.19.0031
Suely Silva Costa Moreira
Nadyr Gloria da Silva Costa
Advogado: Dionysio Alfredo Dias Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 17:28
Processo nº 0008284-15.2017.8.19.0028
Codimar Comercial Martins LTDA
Tecnolite Construcoes e Montagens LTDA
Advogado: Wendell de Oliveira Veloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2017 00:00
Processo nº 0800335-42.2025.8.19.0054
Anthony Lorenzo Terto dos Santos
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Geovania Duarte Lourenco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 17:59