TJRJ - 0006463-32.2021.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:05
Juntada de petição
-
16/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:55
Juntada de petição
-
10/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de id. 000214, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Possuindo o executado advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita pela imprensa; caso contrário, deverá ser realizada intimação pessoal, na forma do art. 513, §2º, do CPC.
Na hipótese de mudança de endereço, sem comunicação prévia ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação enviada para o endereço constante dos autos (CPC, art. 513, §3º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se. -
30/04/2025 07:40
Juntada de petição
-
28/03/2025 09:23
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:53
Evolução de Classe Processual
-
27/03/2025 13:53
Petição
-
05/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:48
Conclusão
-
05/11/2024 01:47
Documento
-
03/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:07
Expedição de documento
-
26/08/2024 16:03
Conclusão
-
26/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:02
Trânsito em julgado
-
26/08/2024 16:02
Trânsito em julgado
-
26/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:59
Juntada de documento
-
30/07/2024 09:34
Juntada de petição
-
17/07/2024 05:59
Juntada de petição
-
14/05/2024 14:14
Assistência Judiciária Gratuita
-
14/05/2024 14:14
Conclusão
-
11/05/2024 15:24
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:34
Juntada de petição
-
09/04/2024 15:54
Documento
-
19/03/2024 16:53
Expedição de documento
-
19/03/2024 14:56
Expedição de documento
-
19/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:28
Juntada de petição
-
28/02/2024 09:45
Juntada de petição
-
26/02/2024 11:06
Juntada de petição
-
18/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 07:57
Juntada de petição
-
15/12/2023 07:13
Juntada de petição
-
30/11/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 11:52
Conclusão
-
06/06/2023 17:23
Remessa
-
20/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:38
Conclusão
-
20/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:56
Documento
-
17/01/2023 16:52
Expedição de documento
-
16/01/2023 14:14
Expedição de documento
-
11/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:53
Conclusão
-
12/05/2022 15:25
Juntada de petição
-
04/05/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 15:55
Conclusão
-
21/03/2022 15:55
Decretada a revelia
-
21/03/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:42
Juntada de petição
-
25/11/2021 13:04
Conclusão
-
25/11/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:23
Juntada de petição
-
18/11/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 12:25
Juntada de documento
-
12/11/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:56
Expedição de documento
-
14/09/2021 17:09
Expedição de documento
-
09/09/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:22
Conclusão
-
09/09/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:21
Juntada de documento
-
01/09/2021 11:14
Juntada de petição
-
31/08/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 11:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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