TJRJ - 0804392-31.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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08/09/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:04
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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07/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/07/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIS FILIPE PINTO PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0804392-31.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FILIPE PINTO PEREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme penhora de ID.193409698 , bem como a ausência de impugnação à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIS FILIPE PINTO PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804392-31.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FILIPE PINTO PEREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Penhora onlinerealizada com sucesso.
Intime-se o executado para, querendo oferecer embargos, no prazo da Lei; Decorrido o prazo sem manifestação, e devidamente certificado, diga o exequente, se dá quitação, inclusive quanto a obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência; Sendo positiva a resposta, voltem conclusos para extinção; Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada, sob pena de renúncia a eventual diferença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
19/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LUIS FILIPE PINTO PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0804392-31.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FILIPE PINTO PEREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se a parte Ré para efetuar/comprovar o pagamento no valor indicado no ID 184281272,no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
11/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:33
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIS FILIPE PINTO PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0804392-31.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FILIPE PINTO PEREIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Defiro JG ao recorrente.
Recebo o recurso de ID.151759462 no seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 22:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/09/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/07/2024 17:46
Outras Decisões
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08/07/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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