TJRJ - 0817737-87.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:45
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 03:45
Baixa Definitiva
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05/09/2025 17:10
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 16:32
Juntada de petição
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02/09/2025 15:56
Juntada de petição
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02/09/2025 15:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0817737-87.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARCIA GUIMARAES ANGUIANO DA SILVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
28/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:37
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA MARCIA GUIMARAES ANGUIANO DA SILVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 20/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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25/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:27
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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13/05/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/05/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:54
Juntada de petição
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31/03/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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