TJRJ - 0876962-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 10:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2025 10:50 Baixa Definitiva 
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                                            26/09/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2025 10:50 Transitado em Julgado em 26/09/2025 
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                                            22/09/2025 17:59 Expedição de Alvará. 
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                                            18/09/2025 17:15 Juntada de petição 
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                                            17/09/2025 02:22 Decorrido prazo de NADIRLENE INOCENCIO FRANCISCO em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2025 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2025 16:56 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            15/09/2025 12:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/09/2025 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 01:53 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:45 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            27/08/2025 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 18:02 Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de 
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                                            21/08/2025 01:01 Publicado Decisão em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 13:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 13:32 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            19/08/2025 10:46 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876962-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIRLENE INOCENCIO FRANCISCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
 
 Segue o detalhamento negativo do SISBAJUD. 2.
 
 Diante do depósito aguarde-se o transcurso do prazo para eventual apresentação de embargos à execução.
 
 Caso sejam opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 3.
 
 Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
 
 NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            18/08/2025 21:34 Juntada de Petição de embargos de terceiros 
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                                            18/08/2025 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 17:34 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/08/2025 14:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2025 02:23 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            13/08/2025 01:18 Decorrido prazo de NADIRLENE INOCENCIO FRANCISCO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 01:18 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 09:25 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/08/2025 15:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 01:03 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/08/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:59 Publicado Despacho em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876962-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIRLENE INOCENCIO FRANCISCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a ré para o pagamento da multa pelo cumprimento tardio, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
 
 NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            10/07/2025 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 10:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 15:52 Expedição de Alvará. 
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                                            02/07/2025 16:29 Juntada de petição 
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                                            30/06/2025 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 00:05 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0876962-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIRLENE INOCENCIO FRANCISCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
 
 NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            26/06/2025 12:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 12:54 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/06/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 10:11 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 10:11 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            16/04/2025 17:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            15/04/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 23:31 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/04/2025 01:16 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 00:14 Publicado Decisão em 31/03/2025. 
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                                            30/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 17:10 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/03/2025 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 11:59 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            25/03/2025 23:18 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            24/03/2025 00:11 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 12:41 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            20/03/2025 08:49 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 22:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 01:10 Publicado Despacho em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 01:04 Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 10/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 23:14 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 23:13 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/03/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 17:08 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/02/2025 00:36 Decorrido prazo de NADIRLENE INOCENCIO FRANCISCO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:36 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 00:15 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 12:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/02/2025 13:48 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2025 10:34 Juntada de petição 
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                                            14/02/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 15:07 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            13/02/2025 08:16 Conclusos para julgamento 
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                                            13/02/2025 08:16 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/02/2025 08:16 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/02/2025 08:16 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:46 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            15/01/2025 09:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO 
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                                            14/01/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 14:56 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 14:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO 
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                                            12/12/2024 14:50 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            12/12/2024 14:50 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/12/2024 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 19:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 12:00 Publicado Despacho em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            28/11/2024 12:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/11/2024 17:27 Expedição de Mandado. 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876962-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIRLENE INOCENCIO FRANCISCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Retifico a decisão retro para que passe a constar.: Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
 Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
 
 VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
 
 Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: ÁGUAS DO RIO 4 end.: Avenida Barão de Tefe, nº00034, Sal 801, Saude - Rio de Janeiro /RJ NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            22/11/2024 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 15:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/11/2024 00:04 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 16:23 Expedição de Mandado. 
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                                            13/11/2024 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 16:08 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/11/2024 13:36 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/11/2024 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 13:36 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            13/11/2024 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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