TJRJ - 0827036-97.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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26/09/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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25/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 09:12
Juntada de Petição de ciência
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17/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:49
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0827036-97.2024.8.19.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CASSIS EXECUTADO: MILENA LINHARES DA SILVA ANDRADE, WELLINGTON MATTOS DO PRADO DECISÃO Trata-se de exercício de direito de ação entre as partes referidas na autuação (EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CASSIS vs.
EXECUTADO: MILENA LINHARES DA SILVA ANDRADE, WELLINGTON MATTOS DO PRADO).
Recebo a emenda à inicial.
Proceda o cartório com a exclusão do réu mencionado no requerimento.
Considerando a instituição de Políticas Judiciárias para o tratamento adequado de conflitos (art. 1º da Resolução Nº 125 de 29/11/2010 CNJ) como o estímulo normativo à solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, (sec)(sec) 2º e 3º - SISTEMA MULTIPORTAS), designoAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO perante o CEJUSC a ser realizada em 26/11/2025, às 12:15, Sala 2.Cientifiquem as partes da penalidade prevista no Art. 334.(sec)8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 1- Proceda-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da ré pelo portal, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da audiência de mediação (inexistindo acordo).
Na hipótese de acordo venham IMEDIATAMENTE conclusos para homologação na forma do art. 487, III do CPC; 2- Apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias; 3- Ato contínuo ao item acima, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, (sec)2º do CPC, às partes em provas, devendo especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu (sec)3º.
Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4- Tudo feito, retornem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUÇAS Juiz em exercício -
22/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:57
Outras Decisões
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22/08/2025 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Campos dos Goytacazes
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22/08/2025 15:05
Audiência Conciliação designada para 26/11/2025 12:15 CEJUSC da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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