TJRJ - 0932107-93.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/08/2025 11:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0932107-93.2025.8.19.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CUSTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA, ROCELLI CUSTER DE ARAUJO CERTIDÃO EM RELAÇÃO A INICIAL: CERTIFICO QUE a presente inicial foi devidamente cadastrada conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 05/2023.
QUANTO A PRIORIDADE E/OU URGÊNCIA ( ) enquadra-se na prioridade idoso ou deficiente físico ( ) HÁ PEDIDO DE TUTELA A SER APRECIADO EM RELAÇÃO A COMPETÊNCIA E AO PREPARO: ( x ) Distribuição equânime na forma da Resolução TJ/OE n.º 16/2025 (em vigor a partir das 0h do dia 02/06/2025) ( x ) não há GRERJ vinculada ao processo e não há pedido de gratuidade judiciária ou não há GRERJ com informação de pagamento ATO ORDINATÓRIO: ( ) À parte autora para proceder ao recolhimento da diferença de custas e/ou taxa judiciária apontada(s) acima, na forma do art. 290 do CPC. ( x ) À parte autora para proceder ao recolhimento das custas e taxa judiciais, na forma do art. 290 do CPC.
Em, 22 de agosto de 2025 Andréa Glória Senna Jannuzzi Chefe de Serventia mat. 01/18093 -
22/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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