TJRJ - 0912687-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0912687-05.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADUREIRA OFFICE PARK EXECUTADO: ABIBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 1 - Considerando o disposto no artigo 323 c/c artigo 786, parágrafo único, ambos do CPC, bem como princípio da economia processual, impõe-se o acolhimento da pretensão executória das prestações condominiais que vencerem no curso da demanda, tendo em vista sua exigibilidade imediata. 2 - Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 3 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
28/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:08
Outras Decisões
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30/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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