TJRJ - 0802870-82.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802870-82.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: EDILENE DE LIMA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Votorantim S.A. em face de Edilene de Lima Silva.
A inicial veio instruída com os documentos.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende no index 198725490. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Votorantim S.A. em face de Edilene de Lima Silva, tendo a parte autora requerido a desistência da ação antes da citação da parte ré.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, (sec)2 do Novo Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
18/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
-
17/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 19:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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