TJRJ - 0819380-23.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0819380-23.2023.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO SANTOS DA SILVA EXECUTADO: IMPULSE CAPITAL EIRELI, IMPULSE PARTICIPACOES SA, IMPULSE GESTAO FINANCEIRA LTDA, RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, 4XCUBE LTD, TRANSFERO BRASIL PAGAMENTOS S.A., TRANSFERO CAPITAL HOLDING LTDA., JUST PAGAMENTOS LTDA, ATILA RIBEIRO CORREA Intime-se o executado, na forma do art. 513, (sec)2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do CPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:30
Outras Decisões
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30/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2025 21:53
Remetidos os Autos (cumpridos) para 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
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20/07/2025 21:53
Processo Desarquivado
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20/07/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL DE MORAES CHAVES em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:47
Outras Decisões
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08/02/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de DANILO MARTELLI JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de RAQUEL DE MORAES CHAVES em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 10:10
Outras Decisões
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04/10/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de DANILO MARTELLI JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de RAQUEL DE MORAES CHAVES em 27/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO SANTOS DA SILVA - CPF: *87.***.*47-60 (AUTOR).
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03/07/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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