TJRJ - 0808818-90.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL DE MOURA CARDOSO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES PINTO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808818-90.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA NEVES DA SILVA ASSIS, LEONARDO NEVES ASSIS RÉU: LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Trata-se de ação proposta por LINDALVA NEVES DA SILVA ASSIS, LEONARDO NEVES ASSISem face de LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, BANCO VOTORANTIM S.A.
As preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelas rés confundem-se com o mérito, quando serão analisadas.
Em relação à impugnação da gratuidade de justiça pelo 1º réu, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor.
Razão pela qual a rejeito.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o vício contratual e a ocorrência dos eventos danosos narrados na inicial e a responsabilidade dos réus.
Pelo autor e pelo 2º réu não foram requeridas provas.
Defiro a produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal dos autores e testemunhal requerida pelo 1º réu.
Fixo em 10 (dez) dias para a autora juntar o rol de suas testemunhas, sob pena de preclusão.
Após apresentação e dado vista às partes, retornem conclusos para designação de audiência.
Alertando desde já que as testemunhas devem ser cientificadas na forma do art. 455 do CPC.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Ao cartório para juntada do acórdão que negou seguimento ao recurso noticiado em indexador 142848266 na íntegra ao presente feito.
Queimados/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
18/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 00:10
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 00:30
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de LINDALVA NEVES DA SILVA ASSIS em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:00
Expedição de Informações.
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23/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de LINDALVA NEVES DA SILVA ASSIS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO NEVES ASSIS em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDALVA NEVES DA SILVA ASSIS - CPF: *47.***.*69-36 (AUTOR) e LEONARDO NEVES ASSIS - CPF: *16.***.*17-79 (AUTOR).
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26/02/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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