TJRJ - 0934379-60.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0934379-60.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILLIAN NUNES DUARTE REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-71 Recebo a pretensão.
 
 Cite-se.
 
 Quanto ao pedido de tutela antecipada, a lei veda a concessão de vantagens, gratificações ou valores a serem pagos pelo réu, salvo em caso de risco de morte o que não ocorre nos presentes, motivo pelo qual a INDEFIRO.
 
 Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
 
 Após , ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para leitura de sentença contando do recebimento dos autos.
 
 I-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
 
 MARCELO MENAGED Juiz Titular
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                                            26/08/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 15:19 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/08/2025 10:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2025 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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