TJRJ - 0824072-98.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 16:15
Juntada de mandado
-
02/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ACSA DE CARVALHO SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824072-98.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACSA DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução, com garantia do Juízo, em que a Embargante alega que a obrigação foi cumprida dentro do prazo fixado em sentença, de modo que a execução não se coaduna com a realidade.
Ressalta que a simples versão da Autora/Embargada desacompanhada do mínimo de lastro probatório que comprovem suas alegações, faz falecer o acolhimento de sua pretensão.
Por fim, aduz a ausência de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação imposta.
Instada a se manifestar, a Embargada não atendeu ao despacho, conforme certidão cartorária de id. 153330996.
Os embargos não merecem prosperar.
Inicialmente, impede notar que em se tratando de prova negativa, caberia à Ré/Embargante a comprovação do efetivo restabelecimento do serviço em referência.
Os documentos juntados no identificador 134264647 e que instruíram os embargos a execução não possuem o condão de comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, já que se tratam de meras telas sistêmicas produzidas de forma unilateral pela Executada.
Caberia à Ré/Embargante comprovar a inexistência de defeito na prestação do serviço e o tempestivo cumprimento da obrigação de fazer, pois, diante de sua estrutura administrativa e tecnológica, não haveria nenhuma dificuldade em trazer aos autos documentação que pudesse comprovar suas alegações.
Logo, deixando a ré de agir de tal modo, é devida a multa, que já valerá para conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, fixada pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Quanto à alegada ausência de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação, verifica-se que a mesma não merece prosperar, eis que a Ré/Embargante foi intimada pessoalmente, por meio eletrônico, do teor da obrigação de fazer contida em sentença em 18/03/2024, conforme se infere da aba Expedientes.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Declaro cumprida a sentença, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da Autora/Embargada do valor depositado no id. 141315082.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 00:44
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2024 00:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE ASSIS CHAGAS em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:11
Juntada de mandado
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17/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:04
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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08/01/2024 11:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
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12/11/2023 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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06/11/2023 14:26
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/11/2023 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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03/11/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2023 09:58
Conclusos ao Juiz
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27/08/2023 09:58
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/08/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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