TJRJ - 0926848-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 05:02 Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios 
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                                            28/08/2025 00:31 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0926848-20.2025.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMUNIDADE CRISTA NOVA VIDA DO BRASIL REPRESENTANTE: ROSANA DA COSTA BARBOSA EMBARGADO: LUIZ CARLOS SELANO BACELLAR, JOSE CARLOS DE ANDRADE BACELLAR, CECILIA MARIA DE ANDRADE BACELLAR Defiro JG.
 
 Aos embargados.
 
 Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
 
 ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício
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                                            26/08/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 15:11 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a COMUNIDADE CRISTA NOVA VIDA DO BRASIL - CNPJ: 10.***.***/0001-03 (EMBARGANTE). 
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                                            18/08/2025 13:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 17:29 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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