TJRJ - 0082945-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:19
Juntada de petição
-
05/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante suscita, em síntese, que não é o caso de extinção do processo, tendo em vista que houve concordância com a inclusão do valor. É o brevíssimo relatório.
Com razão o embargante já que houve a anuência com a inclusão do valor indicado pelo(s) Habilitante(s).
Portanto, ACOLHO os embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial.
Sendo certo que o pagamento do crédito se dará na forma estabelecida no plano de Recuperação aprovado.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada.
Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal.
P.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2025 13:02
Conclusão
-
05/08/2025 12:59
Retificação de Classe Processual
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07/05/2025 12:44
Juntada de petição
-
07/05/2025 12:44
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/04/2025 13:18
Conclusão
-
13/08/2024 17:42
Juntada de petição
-
09/07/2024 20:27
Juntada de petição
-
20/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 12:24
Publicado Despacho em 26/06/2024
-
18/06/2024 12:24
Conclusão
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18/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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