TJRJ - 0936894-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/09/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:10
Outras Decisões
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04/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 09:28
Audiência Conciliação cancelada para 02/10/2025 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Retire-se o feito de pauta 2)Intime-se a parte autora para que apresenteCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIAePROCURAÇÃO ATUALIZADOS,com data de emissão inferior a 90 dias, conforme Enunciado 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/ COJES 25/2024. '3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º.
Da Lei 9.099/95). (2.3)" 2.1 - Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção 3) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade. 4) Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se por OJA ou Carta Precatória, caso a parte ré não tenha cadastro eletrônico. 5) Certificada a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre ela, em 05 dias, em réplica. 6) Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova.
As manifestações deverão ser feitas na contestação ou na réplica, conforme o caso. 6.1) No caso do item 6, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 6.2) No silêncio ou concordância com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo. -
28/08/2025 23:04
Juntada de Petição de relatório de prevenção negativo - api prevenção
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28/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:14
Outras Decisões
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28/08/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 12:28
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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