TJRJ - 0860818-74.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:12
Baixa Definitiva
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15/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:12
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIO FELIPE DE PAULO CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ALANA DA SILVA DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0860818-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO FELIPE DE PAULO CARVALHO, ALANA DA SILVA DE CARVALHO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo eletrônico onde a parte autora não apresentou procuração de ALANA DA SILVA DE CARVALHO, documento essencial à propositura da demanda, conforme determina os artigos 319 e 320 do CPC.
Diante do exposto, indefiro a inicial com base no artigo 330, I do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta a audiência.
P.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:46
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/11/2024 16:46
Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 01:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 01:12
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 01:12
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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