TJRJ - 0355417-66.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 14:46
Conclusão
-
04/09/2025 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 14:44
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
11/08/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:51
Conclusão
-
06/08/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 14:47
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 15:58
Conclusão
-
04/02/2022 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 21:56
Juntada de petição
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01/09/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 14:26
Expedição de documento
-
18/08/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 06:59
Conclusão
-
13/03/2021 06:59
Outras Decisões
-
24/02/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 01:51
Documento
-
05/11/2020 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2020 15:20
Conclusão
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21/08/2020 15:20
Outras Decisões
-
08/07/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2020 00:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/06/2020 23:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/05/2016 17:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/04/2016 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2016 10:27
Conclusão
-
11/10/2014 01:13
Expedição de documento
-
10/10/2014 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2014 22:50
Conclusão
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10/10/2014 22:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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