TJRJ - 0804601-94.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804601-94.2024.8.19.0252 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0804601-94.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2024.00163514 RECTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: EMANUELLA DA CUNHA BARROS OAB/RJ-204922 RECORRIDO: AMALIA NUNES VALIANTE ADVOGADO: MAURA MONTEIRO DE MORAES OAB/RJ-241175 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
19/12/2024 10:00
Não-Provimento
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 20:13
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 15:08
Conclusão
-
26/11/2024 15:05
Distribuição
-
26/11/2024 15:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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