TJRJ - 0803729-30.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:53
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo:0803729-30.2024.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLAUDIANA FRANCA GARCEZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Cumprimento de sentença - honorários de sucumbência Na análise dos autos verifica-se que a petição inaugural de cumprimento de sentença em index 174408485 obedece às regras insertas no art. 534 do CPC.
Nesta toada, INTIME-SE oMunicípio de Petrópolis, para querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Diligência Cartorária. 1.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: 1.1.
Sendo o crédito principal ou os honorários inferiores ao limite estabelecido pela Lei Municipal 6.258/05 (10SM) e não sendo os mesmos impugnados, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 1.2.
Caso contrário, decidida a impugnação e ultrapassado o prazo para interposição de eventual recurso, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 1.3.
Ocorrendo o pagamento voluntário, expeça-se mandado de pagamento a benefício do credor e/ou do seu advogado, desde que este detenha poderes para receber, e diretamente a benefício do patrono na hipótese de tratar-se de honorários sucumbenciais e/ou contratuais. 1.4.
Certificado o decurso "in albis" do prazo para pagamento, voltem conclusos para realização do sequestro on-line. 1.5.
Confirmado o êxito do sequestro on-line, cumpra-se integralmente o que foi determinado no item 2.3. 1.6.
Fica desde já autorizada a remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais, para atualização do crédito, desde que expressamente requerida (remessa) antes da expedição da requisição de pequeno valor ou, na hipótese de não pagamento voluntário, antes da realização do sequestro on-line, sendo despiciendo o retorno dos autos à conclusão.
Caso contrário, o silêncio ou a inércia do exequente será recepcionado com natureza de quitação exonerativa e ciência pelo exequente de não cabimento de nova execução de valores de despesas processuais e /ou atualização de valores já pagos ou recebidos.
Petrópolis, 26 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
26/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:31
Outras Decisões
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22/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/06/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
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19/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 13/11/2024 23:59.
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18/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:40
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:48
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JORGE MORVAN MAROTTE LUZ em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 23:01
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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