TJRJ - 0805910-65.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS AGUIAR PINHEIRO - CPF: *46.***.*62-90 (AUTOR).
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09/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo:0805910-65.2025.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS AGUIAR PINHEIRO RÉU: CRISCARROS VEICULOS LTDA - ME Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: "Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;" Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2025).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e,não havendo, venha o extrato bancário atualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício atualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2025).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do extrato bancário ""atualizado"".
MAGÉ, 1 de setembro de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
01/09/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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