TJRJ - 0809603-95.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0809603-95.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL FRANCISCO DO LIVRAMENTO MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de nulidade cumulada com indenizatória na qual pretende a parte autora a declaração de nulidade do TOI lavrado em seu desfavor, a devolução dos valores pagos indevidamente, bem como a compensação pelos danos morais que entende devido.
Não hápreliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas.
Verifico que as partes são legítimas e estão regularmente representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, declaro saneado o feito.
Fixo o ponto controvertido da demanda a regularidade ou não da cobrança do termo de ocorrência e inspeção lavrado pela ré e eventual dever de indenizar, decorrente do referido termo.
Defiro a produção de prova documental suplementar, tão somente no que se refere a eventuais documentos novos, devendo a parte interessada justificar a impossibilidade de juntá-los em momento anterior, na forma do art. 435 do NCPC, a qual deve vir aos autos, no prazo de 15 dias.
Juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito o Dr.LEONARDO COHEN, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária de JG.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465, (sec) 1º, II e III do CPC.
Com a vinda da proposta de honorários, dê-se vista às partes.
Não havendo impugnação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para que apresentem as suas alegações finais no prazo comum de 10 dias.
Cumpridas todas as determinações, certifiquem-se e venham conclusos para sentença.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
25/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 05:48
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 21:14
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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