TJRJ - 0811906-13.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:08
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 16:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2025 16:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Id. 185864051 - Intime-se a parte executada para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
CABO FRIO, 2 de julho de 2025.
LUANA AMOR DIVINO DE OLIVEIRA -
02/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CRISTIANO CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 14:18
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0811906-13.2023.8.19.0011 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ALEXSANDER RIBEIRO ________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ALEXSANDER RIBEIRO.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição em id.119246221, não se opondo o réu, conforme manifestação ao id. 143915297.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
Honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Ao trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, remeta-se à central de arquivamento, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Cabo Frio, 21 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
21/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:32
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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