TJRJ - 0844334-20.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/09/2025 23:59.
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12/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 18:57
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0844334-20.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA COSTA CARRIS CURATELADO: ESTER COSTA MARTINS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Presentes os requisitos legais, tendo em vista a relação contratual entre as partes e considerando o laudo médico a fls. 182280693, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela e determino que o réu autorize a cirurgia, desde que em rede credenciada e com médicos credenciados, e os exames requeridos, conforme a prescrição de fls. 182280693, bem como todo o tratamento necessário, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00.
Intime-se por oficial de justiça, COM URGÊNCIA.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para apresentar a contestação.
As partes para que informem se têm interesse na tramitação do feito junto ao 6° núcleo da justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível).
Cite-se (prazo de 15 dias para contestar) e intimem-se. 3 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
18/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 22:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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03/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de RUTH ANGELICA FRANCA CARRIS BATISTA GOMES em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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